A juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de Habeas Corpus (HC) de uma mãe que exigia a presença da filha na escola sem estar vacinada. Ela ainda determinou
que o Conselho Tutelar e o Ministério Público sejam alertados para que a criança tenha o direito de tomar a vacina.
O Colégio Pedro 2º, no dia 26 de janeiro, informou aos responsáveis que os estudantes que não apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19 não poderiam frequentar as aulas presenciais. Andressa Nogueira, mãe de uma garota de 11 anos, então, alegou que a exigência fere o direito da criança de estudar, pedindo um HC a partir disso, o que foi negado.
10/02/2022 1 181